1. Partes
Este Contrato é firmado entre HSB Soluções de Tecnologia Ltda., doravante "HSB" ou "CONTRATADA", e a pessoa jurídica que realizar cadastro na plataforma HyperSync, doravante "CLIENTE" ou "CONTRATANTE".
2. Objeto
O presente Contrato tem por objeto a concessão de licença de uso não-exclusiva e intransferível do software HyperSync, plataforma de integração instalada no ambiente TOTVS Protheus do CLIENTE, bem como a prestação de serviços de instalação acompanhada.
3. Forma de instalação
O HyperSync é instalado diretamente no ambiente Protheus do CLIENTE pela equipe técnica da HSB. Após o cadastro, o CLIENTE entrará em fila de instalação e será contatado pela HSB para agendamento em até 1 (um) dia útil.
A instalação leva em média de 1 (uma) a 2 (duas) horas e requer acesso ao ambiente Protheus do CLIENTE.
4. Planos e cobrança
O HyperSync oferece os seguintes planos:
- Hobby: gratuito, com limites de 1.000 requisições/mês, 3 endpoints ativos e 1 empresa
- Pro Mensal: R$ 2.490,00/mês, cobrança mensal, 1.000.000 de requisições/mês, endpoints ilimitados, até 3 empresas
- Pro Anual: R$ 1.990,00/mês (cobrança anual de R$ 23.880,00), mesmas condições do Pro Mensal
A cobrança será gerada somente após a conclusão da instalação. As formas de pagamento aceitas são: PIX, boleto bancário ou cartão de crédito recorrente.
5. Vigência e rescisão
Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir da data de conclusão da instalação, podendo ser rescindido por qualquer das partes com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Em caso de plano anual, o cancelamento antecipado gera reembolso proporcional aos meses não utilizados, descontada taxa administrativa de 10% (dez por cento).
6. Inadimplência
O atraso no pagamento por mais de 15 (quinze) dias implicará em suspensão do serviço. A regularização do débito reativa o serviço automaticamente.
7. Propriedade intelectual
Todos os direitos relativos ao software HyperSync, incluindo código-fonte, marca, documentação e atualizações, são de propriedade exclusiva da HSB.
O CLIENTE recebe licença de uso, sendo vedada a engenharia reversa, redistribuição, sublicenciamento ou disponibilização do software a terceiros.
8. Proteção de dados (LGPD)
Ambas as partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A HSB atua como operadora dos dados pessoais que o CLIENTE eventualmente trafegar através do HyperSync, sendo o CLIENTE o controlador.
O CLIENTE pode solicitar Termo de Tratamento de Dados (DPA) específico, que será fornecido sob demanda no plano Enterprise.
9. Limitação de responsabilidade
A HSB não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes ou falhas decorrentes de mau uso do software, indisponibilidade do ambiente Protheus do CLIENTE, ou força maior.
A responsabilidade total da HSB, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago pelo CLIENTE nos últimos 12 (doze) meses.
10. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão: v1.0
Vigência desta versão: a partir de 19 de maio de 2026
Ao aceitar este contrato no momento do cadastro, o CLIENTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as suas cláusulas.